Direito ao Repouso
Direito ao Repouso
(L.E.) 685 – a) Mas o que fará o
velho que precisa trabalhar para viver e não pode?
O forte deve trabalhar para o fraco: na falta da família, a
sociedade deve ampará-lo: é a lei da caridade.
O repouso é direito de todo
aquele que muito fez e necessita do descanso, ou ao menos um ritmo menor quando
chega o momento das forças físicas diminuírem consideravelmente!
Acontece que num aspecto geral,
no mundo de hoje, poucos são os lugares em que se permite um repouso para os
mais velhos ou doentes. Muitos destes sofrem as consequências do egoísmo da
sociedade que prefere viver em travesseiros macios sem preocupações demasiadas,
do que abrir mão de um pouco do conforto em favor daquele que já muito fez na
vida... Ou pouco pode fazer pelo estado de gravidade da saúde.
É da lei divina! Como foi
colocado pelos espíritos superiores, “o forte deve trabalhar para o fraco”.
Podemos e devemos expandir esse pensamento de que não são apenas os idosos e
doentes, mas também as crianças e todo aquele que possui algum impedimento
momentâneo ou permanente.
Por outro lado, é preciso um
pouco de bom senso e consciência de todos nós! Enquanto houver forças o
suficiente, sem prejuízos físicos e mentais, deveríamos nos dispor ao trabalho
útil. Remunerado ou não, devemos servir enquanto pudermos fazê-lo! Pois que
aquele que se torna útil ao próximo, é útil a si mesmo! Adquire uma fortaleza
moral, emocional e física, desde que não cometa abusos no servir, e respeite os
limites do próprio corpo e ser!
Todos temos o direito ao
repouso. Seja o repouso diário, semanal, anual ou por motivos momentâneos e
permanentes. Para isso, devemos servir com alegria e amor quando estivermos em
condições. É tudo uma questão de merecimento e bom senso. Quem lhe indicará se
estamos fazendo o certo ou não, será a própria consciência, sempre sábia e
justa!
Efésio, o humílimo servidor do
Pai – 09.09.16
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